

O que é?
O Acompanhamento Terapêutico é uma prática que possui duas características fundamentais que a distingue daquelas tradicionais: não possui um setting de trabalho previamente estabelecido e se dá através do deslocamento compartilhado entre o sujeito e o Acompanhante Terapêutico pelo espaço público ou domiciliar.
COMO FUNCIONA?
-
após entrevista(s) com paciente ou com este e seus responsáveis, o grupo elabora um projeto terapêutico individualizado, segundo as particularidades do caso, que é continuamente repensado conforme o avanço do trabalho;
-
a configuração do trabalho é flexível e varia conforme o projeto terapêutico elaborado para o caso. Assim, um sujeito pode ser acompanhado de uma a sete vezes por semana e a duração desses acompanhamentos pode variar, podendo chegar a vinte e quatro horas/dia. Também o número de profissionais que irão se revezar para acompanhar o sujeito, no caso de o acompanhamento ser realizado por mais de um acompanhante, é variável;
-
o acompanhante terapêutico realiza junto aos demais profisionais que atendem a um determinado paciente (médicos, psicólogos, psicanalistas, fisioterapeutas, etc.) um trabalho interdisciplinar;
-
o trabalho pode funcionar ainda, exclusivamente segundo os moldes de uma avaliação. Assim, um médico (ou outro profissional) pode solicitar a um acompanhante terapêutico que se desloque até o local onde o paciente se encontra a fim de auxiliá-lo a definir qual intervenção se configura como a mais adequada naquela situação.
Ojetivos:
-
Promover maior autonomia do sujeito;
-
promover maior qualidade de vida tanto do sujeito quanto de sua família;
-
ajudar o sujeito a resgatar ou a construir novos vínculos sociais e afetivos, inclusive auxiliando-o a retomar atividades sociais abandonadas ou a se engajar em novas atividades;
-
evitar internação psiquiátrica e, no caso de o paciente já estar internado, funcionar como ponte entre a clínica ou hospital e seu meio social e familiar.
PÚBLICO ALVO:
-
Sujeitos que, independentemente da faixa etária, têm seus vínculos afetivos e sociais comprometidos em função de transtornos mentais ou sofrimento psíquico acentuado;
-
sujeitos que não são beneficiados por tratamentos convencionais ou que, embora se beneficiem desses, necessitam de um tratamento complementar com as características do Acompanhamento Terapêutico;
-
sujeitos que apresentam risco iminente de internação psiquiátrica ou que se encontram internados em hospital ou clínica psiquiátrica;
-
portadores de necessidades especiais cuja condição dificulte a formação ou manutenção de vínculos com o meio social.